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EXTRATO BANCARIO NO BALANCETE

LAIZ SANTOS

Laiz Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 semanas Sexta-Feira | 12 abril 2024 | 11:33

Cliente parou de enviar os extratos no ano de 2023, consequentemente ficou um saldo do ano de 2022 na conta banco. O que devo fazer com conta banco no exercício de 2023 na hora de fechar o balanço/balancete?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 12 abril 2024 | 15:41

Laiz Santos,

As boas práticas indicam que para a contabilização, imprescindível ter o extrato bancário em mãos, salvo se o cliente não possuir conta conta corrente ativa.

Mitiga-se riscos.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 semanas Sexta-Feira | 12 abril 2024 | 16:06

Laiz,
Boa tarde!

E uma empresa optante do Simples ?
Em em sendo optante faça um protocolo comunicando i seu cliente  que a falta de escrituração da Conta Bancária implica na exclusão do Simples.

O procedimento de exclusão e simples, retroage ao inicio do Ano, no seu caso 2022.

Agora , quanto ao seu problema: tem duas soluções:
1) Deixa como esta , e em nota explicativa esclareça este ponto. ( e mais acertada esta decisão)
2) Trannfere o saldo para conta Caixa  - São contas do ativo Circulante ( Não aconselho fazer , pois vc neste caso fica conivente com a situação.
Vanil

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 semanas Sexta-Feira | 12 abril 2024 | 19:38



Hugo

Sim, isto mesmo.

Nosso colega com o problema apresentado, eu só estava lembrando desta figura que existe das empresas do Simples,  ele não citou.
Mas é isto mesmo, muitos empresários ( optante do Simples) alega que  estariam desobrigados até mesmo ter escrituração , o que não é verdade.
Pena que cabe para nos a tarefa de orientar.

Boa Semana 

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 12 abril 2024 | 23:48

Vanil,

Até o fisco estadual (pelo menos aqui em Goiás), em muitas situações, exigem a escrituração financeira, independentemente do regime tributário.

Na verdade, o Contrato de Prestação de Serviços firmado entre a contabilidade e cliente deve conter cláusula prevendo esta obrigatoriedade.

Penso que diante do risco de um cliente desorganizado, é preferível nem tê-lo em nossa carteira, pois toma o dobro do tempo de um organizado.

Por fim, diante de tantos confrontos de malha hoje existentes, temerário trabalhar apenas com a conta Caixa, que não atende ao objeto das boas práticas contábeis.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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