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Cleonice

Cleonice

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 semanas Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 11:58

Bom dia,
Minha duvida é como devo contabilizar  o seguinte lançamento: Empresa Lucro Real, valores de compensações advindos  de PER/DCOMP (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) devem ser contabilizado como receita financeira? Exemplo PER/DCOMP valor  total 100.000, no trimestre usou 20.000, esses 20 mil entra como receita e se calcula o imposto sobre esse valor? 

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 17:14

Olá Cleonice,

Bom, a compensação do valor principal é um fato permutativo apenas, pois pressupõe que eventuais créditos estejam reconhecidos no ativo da empresa. Já diferença recebida em conta do valor, ou seja, os juros ativos esses sim serão receitas financeiras. 

Exemplificando (utilizando-me dos seus dados) :
Fato ocorrido: Deferimento da compensação através do PERD/COMP com correção de valores, sendo o valor deferido de 20.000,00 que contempla 19.000,00 do principal e 1.000,00 de juros ativos.

Saldo das contas antes dos lançamentos contábeis:
Ativo : Impostos Federais a Recuperar - 19.000,00 - D
Passivo: Impostos federais a recolher - 100.000,00 - C

Contabilizando:
Compensação
D- Impostos federais a recolher (PC) - 20.000,00
C- Impostos Federais a Recuperar (AC) - 20.000,00

Conciliando saldos:
Ativo : Impostos Federais a Recuperar - (-) 1.000,00 - C
Passivo: Impostos federais a recolher - 80.000,00 - C

Ora, notamos que consta uma diferença de 1.000,00 dos juros ativos, sendo assim o lançamento do reconhecimento da receita deve ser feita no momento da compensação:
D- Impostos Federais a Recuperar - (AC) 1.000,00
C- Receita financeira - juros ativos - CR

Fazendo isso, irá zerar a conta do ativo e regularizar o acréscimo patrimonial da receita.

Obs. Eu demonstrei de maneira didática, sendo possível realizar os lançamentos de reconhecimento e compensação em ordens discricionárias. 

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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