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REINF - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE REINFORMAÇÕES - LUCROS DISTRIBUÍDOS SIMPLES NACIONAL

Carlos Magno Soares de Campos

Carlos Magno Soares de Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 29 abril 2024 | 17:22

Olá a todos,

Muito se tem lido e ouvido falar da última obrigação acessória implantada desde setembro de 2023, a Efd-Reinf, porém ela não para de receber novas funções.
O que mais me chamou a atenção é a de que, agora, se deve informar também os lucros e dividendos pagos aos sócios. Ora, isso chama mesmo a atenção de qualquer um, mas talvez não do nosso Ilustre ente o CFC, não! No caso das empresas do simples nacional, essa informação já consta na Defis anual, no item "Rendimentos Isentos Pagos aos Sócio Pela Empresa", e também, na Dirpf no item "Lucros e Dividendos". Essas informações com certeza já se cruzam e nunca um cliente caiu na malha fina por essa informação até hoje.
Há de se estranhar tamanha e silenciosa inoperância, quanto desdém sobre esse assunto. 
Tenho recebido notícias de muitos escritórios que fecharam suas portas por conta de tanta exigência duplicada da parte do fisco, gerando dúvidas, questionamentos e nenhuma mudança, e o pior: Multas que não acabam mais, sem falar também da desimportância de nossos honorários por parte dos clientes.
Também se sabe que muitos profissionais da área têm adoecido e desistido da área, até quando? Até quando?
As regras mudam, se mudam e o Fisco passa.

Abraço a todos.

Att.
Carlos Magno Soares de Campos
Boa Vista / RR

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