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Rescisao FGTS Digital - Entre dia 01 e 09

FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 semanas Sábado | 6 abril 2024 | 21:36

Boa noite,

Fizemos uma rescisao no dia 05/04 e a guia do mes anterior com vencimento em 19/04 e a guia da Multa Rescisoria com vencimento em 15/04 ja foram enviadas ao clinte.

Se a empresa pagar essa guia do mes anterior com vencimento em 19/04 ate o dia 15/04 estaria OK ?

Pois vi que se ocorrer alguma rescisao com direito a saque de FGTS entre os dias 01 a 09, teria que ser refeita a guia do mes anterior, antecipando o recolhimento do FGTS do trabalhador que esta sendo desligando na guia da Multa Rescisoria.

Galileu Santos RIbeiro

Galileu Santos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 09:53

Olá Fernando,

Se a empresa efetuar o pagamento da competência anterior até o vencimento do FGTS Rescisório, não haverá problemas, pois a partir do momento que existe a rescisão com a possibilidade de saque do FGTS, o vencimento da competência anterior muda para data de pagamento do FGTS Rescisório.

"Quando o sistema identifica que em determinado mês ocorreu um tipo de desligamento ocorrido entre os dias 01 e 09, nas hipóteses de desligamento que ensejam saque do FGTS, ocorre necessariamente o vencimento antecipado do mês anterior ao do desligamento, de forma que todos os valores de FGTS devem ser quitados até o prazo máximo de 10 (dez) dias do desligamento (artigo 18 da lei 8.036/90)."

Caso a empresa não efetue o pagamento, será necessário você individualizar a guia do funcionário, através de "Emissão de Guia Parametrizada", incluindo a competência do mês anterior junto ao valor do FGTS rescisório e emitir uma nova guia mensal da competência anterior, com vencimento dia 20, excluindo o funcionário já desligado.

Dica: Caso não queira passar por isso sempre, emita e envie a guia do FGTS só a partir do dia 10 de cada mês.

João Luis Barbieri

João Luis Barbieri

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 10:39

*APROVEITANDO O TÓPICO*
Vocês já tiveram uma situação no fgts digital, de quando for gerar a guia da multa rescisória, dar a mensagem FIC0042 - Atenção! Existem históricos de remunerações pendentes.?
Aqui estou com esse problema. Conversei no suporte pelo whats Oculto.
Lá orientam para que as remunerações faltantes podem ser informadas manualmente no módulo "Remunerações para fins Rescisórios". 
O cliente pagou algumas competências em atraso, faz uns 2 meses.
Só que não abre para fazer a retificação para informar as remunerações.
Por acaso alguém já passou por isso? 

Galileu Santos RIbeiro

Galileu Santos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 11:34

Olá João,

O FGTS Digital utiliza as informações enviadas anteriormente ao e-social para simular ou apurar o valor base pra fins rescisórios. No seu caso, provavelmente tem alguma competência em aberto no e-social que não tem informações sobre a remuneração do trabalhador.
Seu suporte passou a orientação correta. Você deve inserir essas informações manualmente no site do FGTS Digital. Para isso, deve ir na opção REMUNERAÇÕES PARA FINS RESCISÓRIOS, localizar o trabalhador através do numero do CPF, ir na opção Ações e clicar na canetinha para editar as informações que o FGTS Digital processou automaticamente. Na parte onde tem uma pergunta "Possui a informação de todas as remunerações?" você seleciona a opção "Não, desejo informar apenas o valor da base para fins rescisórios", preenche as informações seguintes e conseguirá gerar a guia pra pagamento.

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