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DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista

AMANDA SOARES

Amanda Soares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 1 semana Sexta-Feira | 26 abril 2024 | 13:23

Cadastro no DET termina em 1º de maio; empresas precisam fazer adesão para evitar multas. Empresas pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, bem como empregadores domésticos, têm até 1º de maio para aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Este sistema, desenvolvido para facilitar a troca de  informações entre empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), está acessível através da plataforma Gov.br (nível ouro), dispensando qualquer instalação. A partir do próximo mês, o DET se tornará o canal oficial para comunicação e serviços digitais, sendo a não adesão sujeita a penalidades.

Após a implementação daLei 14.261/21, que atende ao artigo 628-A da Consolidação das Leis doTrabalho (CLT) , o uso do DET para os grupos 1 e 2 do eSocial entrou em vigor em março. Agora é a vez dos empregadores optantes pelo Simples Nacional,  entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos e organizações internacionais se cadastrarem obrigatoriamente. O DET será aplicado a todos sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de possuírem ou não empregados.

O sistema reduzirá custos operacionais para empregadores e governo,proporcionando mais transparência e agilidade aos processos. No entanto, é necessário que as empresas atentem para quais dados devem ser informados, como funcionarão as notificações, a atuação dos auditores fiscais e os primeiros passos na adaptação ao sistema.

Paula Tateishi e Eduardo Pastore, assessores e especialistas emrelações trabalhistas da Fe comercio SP, juntamente com Roberto Wakahara, auditor fiscal do Trabalho, e Manu de Paula, contadora e empreendedora, responderão as dúvidas dos empreendedores durante a transmissão. O evento abordará também a segurança jurídica das informações, aspectos das relações laborais no uso do DET e orientações sobre a melhor utilização do sistema.

A programação completa inclui temas como a função do DomicílioEletrônico Trabalhista, alertas de mensagens e prazos, funcionalidades do DET e segurança jurídica nas relações trabalhistas.

isso vale para todas as empresas, incluindo o MEI

Deise de Faria Ferreira

Deise de Faria Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 semana Sábado | 27 abril 2024 | 17:11

Boa tarde!!

Fiquei com um duvida em relação a adesão ao DET, entrei no portal e cadastrei e-mail, telefone de contato e cadastrei palavra chave.  É só isso?? Preciso ir em algum local onde tenha que afirmar o aceite ao DET?  Pois achei que ficou um tanto vago se era isso mesmo ou tem mais algum detalhe que eu não percebi.

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