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ERRO ENVIO DCTF 3.7

Helio de Souza

Helio de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Financeiro
há 7 semanas Quinta-Feira | 7 março 2024 | 21:44

Olá, estou precisando de ajuda quanto ao envio do DCTF 3.7 referente ao mês e janeiro de 2024. Prazo de envio dessa DCTF termina no dia 15 de março e estou com dificuldade de enviá-la. Uso o certificado digital de uma associação (imune) para enviar essa DCTF e após gravar o arquivo e em seguida enviar para a Receia Federal, aparece a seguinte mensagem: Os dados do seu arquivo não são compatíveis com os dados pesquisados  na base da Receita Federal, ou o arquivo não está sendo entregue nos prazos definidos em lei. Por favor ,verifique o arquivo erro TXT gravado no drive/diretório onde se encontra o arquivo. Não sei mais  que fazer e solicito a ajuda de vocês. 

Helio de Souza

Helio de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Financeiro
há 7 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 17:33

Márlus, boa tarde!
Muito obrigado por atender a minha consulta.  Esse ERRO não tem nada haver com os dados do responsável.  Porque fiz um teste com o envio de uma retificadora da DCTF de dezembro/2023 no programa 3.7 e envio foi aceito sem nenhum problema.  Então, eu creio que o erro está no código da receita que a associação usa todos os meses (há mais de 10 anos) que é o 8301-02 PIS sobre folha de salários. Com essas mudanças anunciadas pela RFB com referencia a alguns códigos que passaram para a DCTFWEB, eu creio que o código 8301-02 está sob suspeita de mudança de programa.  Se você souber alguma notícia a respeito desse problema, por favor me informe. Obrigado! 
Ah,  não recebi nenhum arquivo de erro TXT gravado no drive/diretório onde se encontra o arquivo DCTF 3.7

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 17:45

Helio, boa tarde

o valores de PIS s/ salários passaram a ser declarados exclusivamente pela  e-social / Sped DCTFWEB

entre no  diretório    " aruvios de programas RFB/ DCTF 3.7/ gravadas /     ((-->  ou algo parecido   ) 
localizae o diretorio com o CNPJ da associação e entre nele
exclua o arquivo  TXT que tem dentro

dentrro do programa,   Remova/exclua o código  8301 e Transmita zerada

deve resolver

M´rlus

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 semanas Sexta-Feira | 8 março 2024 | 17:47

Hélio,
Nessas situações, no desktop, na unidade C, abra a pasta Arquivos de Programas RFB e depois a subpasta DCTF 3.7 e localize o arquivo txt. Dê dois cliques sobre ele e abra com o bloco de notas. Leia a mensagem. O mais provável, nesses casos, é a utilização de código de imposto que caiu em desuso.
No seu caso específico, o PIS sobre a folha de salários é informado no e-Social/DCTFWEB.

Sueli Crozatti

Sueli Crozatti

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Quarta-Feira | 10 abril 2024 | 18:05

Também tentei enviar a DCTF mas para o código 0916 - IRRF s/Prêmios. Porém continua dando o mesmo erro e no arquivo de "erro.txt" fala que não posso informar débitos para esse código. Mas na DCTF Web tbm não tem como informar.
Vai saber que inhaca é essa. Eu informei Janeiro sem movimento.

Rondineli Souza

Rondineli Souza

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 semana Terça-Feira | 16 abril 2024 | 18:54

A minha situação é muito semelhante a de vocês.
eu estou tentando enviar 02/2024 de uma igreja.

"ERRO"
os dados do seu arquivo não são compatíveis com os dados pesquisados na base da receita federal, ou o arquivo não está sendo entregue nos prazos definidos em lei. por favor, verifique o arquivo erro txt gravado no drive/diretório onde se encontra o arquivo

Já tentei os seguintes procedimentos:

Excluir todos os arquivos da pastas gravadas. Na hora de transmitir não aceita.
Já excluir o PIS e aí informa que se é zerada, não precisa enviar.

Enfim: Não há uma informação concreta, clara no website da RFB sobre situação peculiar as entidades imunes e isentas quanto a integração da DCTFweb. O que nos deixa inseguros, pois como o colega disse, ele não fez em janeiro e agora a RFB está dizendo que ele está omisso.

E um absurdo.

Minha postagem acaba sendo de protesto - tantos programas e nenhum neles integram. Eles não estão eliminando programas, estão criando novos, no forma digitais. 

Vejamos o FGTS digital -  porque não integraram dentro da DCTFweb - onde poderíamos clicar em dois botões, um para INSS e outro para FGTS?
Mas não, a burocracia brasileira diz que por ser de orgão diferente, não pode. O contador que se vira, acessando trilhões de programas feitos diretamente da lua.

Se alguem encontrar uma solução, poste aqui para nós, ou avisa ao ministério da fazenda.

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 08:39

Rondineli, se no seu caso tiver só o Pis s/folha de pagamento, este passou a ser informado pelo esocial na DCTFWEB, não sendo mais possível informa-la na DCTF mensal, então voce deve ter enviado a DCTF Mensal do mes 01/2024 e a partir do segundo mes sem débitos/créditos a informar a mesma estará dispensada do envio. então quando preencher a DCTF Mensal do mes 02/2024 sem informações de débitos/créditos e tentar fazer o envio a mesma apresentará uma mensagem que estará dispensada, printa a tela e guarde para futuras comprovações, pois é assim que faço aqui no escritorio.

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