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IRPF - ANO DE DECLARAÇÃO INCORRETA

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 semanas Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 08:40

Bom dia.
Se alguém puder me ajudar, fico agradecido.
Aqui foi feito uma declaração de IRPF incorreta em relação ao ano.
O correto seria ter feito a declaração no programa 2022, onde o exercício é de 2022 e ano calendário 2021.
Porem, por falta de atenção, foi realizado no programa IRPF 2021, onde o exercício é 2021 ano calendário 2020.

Eu consigo retificar? Ou seja, faço uma declaração retificadora em branco, pago a multa por entrega fora do prazo?

Agradeço.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 08:50

Bom dia,
Se não estava obrigado a entregar não vai ter multa por atraso.
Verifica no Ecac como ficou essa 2021 que foi entregue, pois certamente está com valores divergentes, de qualquer forma sugiro retificar para os valores corretos mesmo que eventualmente não estivesse obrigado a fazer.

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 semanas Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 08:56

Bom dia.
desde já obrigado pela ajuda.
No ano calendário 2020, não era obrigado por que não teve rendimentos, porém no ano calendário 2021, que seria correto fazer, foi feito no programa ano calendário 2020.
Então o programa gerou multa por que foi pego o rendimento do ano calendário 2021 e feito no programa ano calendário 2020.
Ano calendário 2021., 2022 e 2023 ainda não foi feito.
Mas em relação a multa, tranquilo, pagamos aqui, minha dúvida é se eu posso retificar ano calendário 2020 e deixa tudo em branco?!

Att

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 12:46

Douglas

Somente a partir deste ano será possível (justificando) cancelar a declaração.  Siga a dica do Rodrigo Henz.  Se não tiver este acesso e "No ano calendário 2020, não era obrigado por que não teve rendimentos" -  (eu)  não sei se DECLARAÇÃO ZERADA (sua ideia é boa) passa no "entregar declaração".    Se não passar, faça retificação com renda minima de trabalhador informal - apenas para zerar a pendência.  É possível, com a retificação, cancelar esta multa.

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 2 semanas Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 13:43

Obrigado.
só fiquei com uma dúvida: Seu eu retificar a declaração, seja ela zerada ou com rendimentos mínimos, pelo simples fato de retificar não preciso pagar a multa que foi gerada? Ou eu preciso fazer algum procedimento?

Mais uma vez muito obrigado

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 11 abril 2024 | 15:12

Douglas

A multa de atraso na entrega de declaração (MAED) lançada pela Receita Federal tem prazo de 30 dias para apresentar impugnação, contados da notificação. O pedido de cancelamento deve ser feito online no portal E-CAC justificando e comprovando o motivo. 

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