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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO ADVOGADO PESSOA FISICA

ITALO FERREIRA DE MOURA

Italo Ferreira de Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 semanas Domingo | 14 abril 2024 | 14:27

Boa tarde a todos, gostaria de ajuda em uma situação.
Quando um advogado pessoa fisica presta serviço em um processo a outra pessoa fisica, quais os proximos passos a seguir. Devo emitir um RPA (recibo de pagamento autonomo) ? Sobre o carne leao, o honorario do serviço sera de R$ 1.500,00, portanto nesse caso sera preciso transmitir o carne leao ? Quais sao os impostos nessa situaçao ?
Serviço prestado no estado de Goias em um processo relacionado ao Direito de Transito.
Agradeço a ajuda de todos e qualquer informação que precisarem estou a disposição. 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 semanas Domingo | 14 abril 2024 | 16:37

Italo
Carne leão segue a tabela  IMPOSTO DE RENDA. Até 2.259,20 esta isento. A partir deste valor aplique a tabela normal com tx e dedução.   1.500,00 está isento.

Demais impostos - algumas prefeituras cobram taxa sobre prestação de serviços - mensal ou em porcentagem. Confirme junto a Prefeitura de sua cidade.

ITALO FERREIRA DE MOURA

Italo Ferreira de Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 semanas Domingo | 14 abril 2024 | 19:16

Muito obrigado pelo retorno Jose,
Sobre o que foi dito, certo compreendi, nesse caso preciso emitir uma nota fiscal de serviço ou somente um recibo declarando que foi realizado esse serviço ? 
E tambem, tenho que recolher o INSS ?
Acredito que com mais essas informações ja sera o suficiente, muito obrigado pela ajuda

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 2 semanas Domingo | 14 abril 2024 | 22:30

Italo,

Sobre o que foi dito, certo compreendi, nesse caso preciso emitir uma nota fiscal de serviço ou somente um recibo declarando que foi realizado esse serviço ? 
Se a prefeitura não exigir emissão de nota fiscal de serviço por pessoa física, o recibo será suficiente.
Estou no interior do estado de Goiás, onde não há necessidade da emissão da NFS-e.

E tambem, tenho que recolher o INSS ?
Se o contribuinte não recolhe por outras fontes até o teto da tabela do INSS, a resposta é sim.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 09:35

Italo,
CARNE LEÃO - aplica tabela  do IR, já citado

ISS - geralmente a Prefeitura local cobra uma taxa anual para determinado tipo de contribuinte . Confirmar com a Prefeitura

INSS -  pode ser contribuinte na categoria MEI (se for enquadrado), ou 11% como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL , ou 20% sobre valores maiores que um salário mínimo.    Quando presta serviço para EMPRESA ela deve (as vezes não faz) reter o INSS  sobre o serviço prestado e recolhe aos cofres públicos.
(É como um  seguro: quanto maior o prêmio, melhor o retorno )

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 16 abril 2024 | 14:30

Italo,

Boa tarde!

Bom, deixa complementar o que foi dito.
-1) Profissionais Liberais de forma geral . sim deve enviar as informações dos serviços Prestados de Pessoa Física para RFB de qualquer valor. Pois o imposto e devido sobre o total recebido e não sobre valor isolado , no caso 1.500,00.
-2)Profissionais Liberais recolhe Inss sim, resta saber deste como ele quer faze-lo 11% ou 20% sobre um valor digamos 02 SM por exemplo.

Boa Sorte 

Vanil

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