Romulo Carneiro
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia! Como segue o titulo, a dúvida seria referente a como fica a obrigação da DCTF Mensal após o PIS sobre folha ir para DCTF Web.
O que acontece:
Tenho uma empresa que possuí PIS sobre folha de salários, com a chegada desta substituição, vou apenas recolher e realizar o pagamento da guia com o PIS sobre folha na DCTF Web.
Até ai tudo bem, mas e a DCTF Mensal? Eu apenas envio sem movimento? Não envio? Foi "substituído" e portanto não preciso mais enviar? Como ficará a DCTF Mensal para as empresas que somente tem PIS sobre folha?
Seriam essas as minhas dúvidas e talvez a de muitos, prezados, poderiam me ajudar?
Posso considerar o Art. 19-A da IN 2005 onde informa sobre essa substituição como a lei que irá reger que eu não devo enviar ou devo enviar sem movimento devido a ausência do PIS sobre folha agora da DCTF Mensal?