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Como fica a obrigação da DCTF Mensal após o PIS sobre folha ir para DCTF Web?

Romulo Carneiro

Romulo Carneiro

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 16 abril 2024 | 12:30

Bom dia! Como segue o titulo, a dúvida seria referente a como fica a obrigação da DCTF Mensal após o PIS sobre folha ir para DCTF Web.

O que acontece:

Tenho uma empresa que possuí PIS sobre folha de salários, com a chegada desta substituição, vou apenas recolher e realizar o pagamento da guia com o PIS sobre folha na DCTF Web.

Até ai tudo bem, mas e a DCTF Mensal? Eu apenas envio sem movimento? Não envio? Foi "substituído" e portanto não preciso mais enviar? Como ficará a DCTF Mensal para as empresas que somente tem PIS sobre folha?

Seriam essas as minhas dúvidas e talvez a de muitos, prezados, poderiam me ajudar?

Posso considerar o Art. 19-A da IN 2005 onde informa sobre essa substituição como a lei que irá reger que eu não devo enviar ou devo enviar sem movimento devido a ausência do PIS sobre folha agora da DCTF Mensal?

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