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DCTF para empresas imunes ou isentas

Laura Vendramini

Laura Vendramini

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Terça-Feira | 16 abril 2024 | 14:11

Boa tarde!

No caso de empresas imunes ou isentas, fazemos somente a declaração da DCTF dela zerada do mês de janeiro/2024? 

Os demais meses preciso entregar ela zerada também, ou somente janeiro já que ela não tem outros impostos a informar com a nova versão?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 semana Quarta-Feira | 17 abril 2024 | 23:24

Laura,

Caso a entidade imune/isenta não tenha fatos geradores pra fins de DCTF, deverá entregar somente a de janeiro/2024.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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