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ICMS NA ESCRITURAÇÃO E EMISSÃO NF CESTA BÁSICA

Gabriela Bertin

Gabriela Bertin

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 08:20

ESTADO DE SÃO PAULO
Minha dúvida é em relação ao crédito e débito na hora de escriturar e emitir a NF de distribuição aos funcionários, no caso cesta básica.
Estou numa briga com o escritório de Contabilidade da empresa, pq eles afirmam que "só é destacado quando esse produto for compra de mercadoria para revenda e nesse caso não destaca, nem na entrada e nem na saída, porque tais produtos não foram comprados pra revender e sim para distribuir aos funcionários."
Como é o procedimento correto? Pq eu já li, reli e li de novo a legislação e tbm conforme minha experiencia anterior, e continuo entendendo que deveria creditar ICMS na entrada CFOP 5949 e debitar o mesmo valor na NF de saída 1949.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 26 fevereiro 2020 | 10:31

É assim:
Existe a nota de compra da cesta certo ? Veio com ICMS destacado, certo ? Vc lança como 1.556 sem crédito.
Na apuração, vc vai emitir uma nota como 5.949 com destaque do ICMS, e na própria apuração vc se credita (Na GIA) e Sped Fiscal.
Então, credita e debita na apuração, fica zero.
Segue o link para vc se aprofundar:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=375846

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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