Gabriela Bertin
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal ESTADO DE SÃO PAULO
Minha dúvida é em relação ao crédito e débito na hora de escriturar e emitir a NF de distribuição aos funcionários, no caso cesta básica.
Estou numa briga com o escritório de Contabilidade da empresa, pq eles afirmam que "só é destacado quando esse produto for compra de mercadoria para revenda e nesse caso não destaca, nem na entrada e nem na saída, porque tais produtos não foram comprados pra revender e sim para distribuir aos funcionários."
Como é o procedimento correto? Pq eu já li, reli e li de novo a legislação e tbm conforme minha experiencia anterior, e continuo entendendo que deveria creditar ICMS na entrada CFOP 5949 e debitar o mesmo valor na NF de saída 1949.